Lucas de Carvalho Araújo
Presidente
Servidor público
Equipe e governança
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos e empossados na assembleia de constituição, com mandato de dois anos. Todos os nomes abaixo constam da ata registrada no Belo Horizonte.
Diretoria Executiva · mandato 2025–2027
Composição prevista no art. 16 do estatuto, com mandato de dois anos e reeleição permitida (art. 17).
Presidente
Servidor público
Secretário
Consultor
Tesoureiro
Pedagogo
Presidente — representar legalmente o Instituto, convocar e presidir assembleias e reuniões da Diretoria, assinar documentos financeiros em conjunto com o Tesoureiro, executar deliberações da Assembleia Geral e tomar medidas urgentes ad referendum da Diretoria (art. 18).
Secretário — redigir e lavrar atas, organizar arquivos e registros sociais, manter livros de presença e controle documental, responder pela correspondência oficial e substituir o Presidente em suas faltas (art. 19).
Tesoureiro — administrar as finanças e o patrimônio, elaborar relatórios financeiros periódicos, prestar contas anualmente à Assembleia, assinar documentos financeiros em conjunto com o Presidente e guardar livros contábeis e documentos fiscais (art. 20).
A exigência de assinatura conjunta de Presidente e Tesoureiro em documentos financeiros é a principal salvaguarda patrimonial do desenho estatutário: nenhuma das duas funções movimenta recursos sozinha.
Conselho Fiscal · mandato 2025–2027
Composto por no mínimo dois membros eleitos pela Assembleia, com mandato coincidente ao da Diretoria (art. 21).
1º titular
Advogado
2º titular
Servidor público
O Conselho Fiscal pode convocar Assembleia Geral por iniciativa própria (art. 26), sem depender da Diretoria. É o contrapeso previsto no estatuto.
Estrutura de decisão
Composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos. A ordinária é anual e aprova contas, relatório de atividades e plano de trabalho; a extraordinária trata de alteração do estatuto, destituição de dirigentes, dissolução e matérias relevantes. Convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados, com dez dias de antecedência (arts. 24 a 27).
Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia com mandato de dois anos. Executa as deliberações da Assembleia e administra o Instituto no dia a dia.
Dois titulares eleitos pela Assembleia, com mandato coincidente ao da Diretoria. Examina contas, emite pareceres e pode recomendar auditoria externa.
Previsto no art. 23 com três membros eleitos pela Assembleia, para opinar sobre estratégias quando consultado pela Diretoria. É facultativo pelo estatuto e ainda não foi constituído.
Vagas abertas
O Conselho Consultivo previsto no estatuto ainda não foi constituído. Buscamos três integrantes com trajetória em direito público, tecnologia ou gestão municipal, dispostos a opinar sobre estratégia sem remuneração.
Também estruturamos um comitê de IA responsável — não previsto no estatuto, mas necessário ao tipo de produto que construímos — para avaliação prévia de riscos, vieses, supervisão humana e proteção de dados em cada frente.
Nenhum cargo do Instituto é remunerado.
Identificação
Se você atua em direito público, tecnologia, proteção de dados, acessibilidade ou pesquisa, há trabalho voluntário com escopo definido e crédito público — inclusive no Conselho Consultivo.