A Constituição fixa o piso: 5% do eleitorado do município. O número absoluto muda em cada cidade e muda a cada ano, porque o eleitorado muda. Este guia mostra como chegar ao número correto e como coletar assinaturas que sobrevivam à conferência.
O cálculo
A conta é direta:
Assinaturas necessárias = eleitorado do município × 0,05
O que não é direto é o eleitorado. Não é a população da cidade, não é o número de habitantes adultos e não é o número de pessoas que votaram na última eleição. É o número de eleitores inscritos naquele município.
Alguns exemplos para dar escala:
| Eleitorado do município | Assinaturas necessárias (5%) |
|---|---|
| 10.000 | 500 |
| 50.000 | 2.500 |
| 200.000 | 10.000 |
| 1.000.000 | 50.000 |
| 1.800.000 | 90.000 |
Em municípios pequenos, a meta é alcançável por um grupo organizado de bairro. Em capitais, exige estrutura de campanha.
Onde encontrar o número oficial
A fonte é o Tribunal Superior Eleitoral. O portal de dados abertos do TSE publica as estatísticas de eleitorado por município, atualizadas periodicamente:
Consulte pelo seu estado e município e anote a data da consulta. Se a Câmara questionar o número, você precisa poder dizer de qual referência partiu.
O Tribunal Regional Eleitoral do seu estado também publica esse dado e costuma ser a referência aceita pelas câmaras locais.
Confira a Lei Orgânica antes de sair coletando
Os 5% são o mínimo constitucional, mas o procedimento é definido pela Lei Orgânica do município e pelo Regimento Interno da Câmara. Antes de imprimir a primeira lista, verifique:
- Quais dados cada assinatura precisa conter. O mais comum é nome completo, número do título de eleitor e assinatura. Muitas leis orgânicas exigem também endereço ou número do documento de identidade.
- Se há exigência de distribuição por bairros ou regiões. Alguns municípios pedem que as assinaturas venham de mais de uma região da cidade.
- Se existe formulário oficial. Algumas câmaras disponibilizam um modelo. Usar o modelo oficial elimina uma categoria inteira de questionamentos.
- Se o texto do projeto precisa estar impresso na própria lista. Esta é a exigência mais esquecida — e a mais fatal.
A Lei Orgânica costuma estar no site da Câmara Municipal. Se não estiver, você pode pedi-la por meio da Lei de Acesso à Informação.
O erro que mais invalida assinaturas
Em uma iniciativa popular, o cidadão não está apenas apoiando uma causa: está subscrevendo um texto de lei específico. Por isso, a maioria das leis orgânicas exige que o texto do projeto — ou ao menos a sua ementa completa — esteja impresso na mesma folha em que a pessoa assina.
Listas com um título genérico no topo ("Abaixo-assinado pela criação de ciclovias") e assinaturas embaixo costumam ser rejeitadas, porque não comprovam que o signatário conheceu o texto que estava apoiando.
Regra prática: cada folha de coleta deve conter, na mesma face ou no verso, o texto integral do projeto ou a sua ementa e artigos principais.
Outros motivos de invalidação
- Eleitor de outro município. Só valem eleitores inscritos na cidade onde o projeto será protocolado.
- Título de eleitor incorreto ou ilegível. Se não der para conferir, não conta.
- Assinatura sem os dados exigidos. Uma lista sem número de título é praticamente perdida.
- Folhas fotocopiadas com assinaturas. As assinaturas precisam ser originais.
- Rasuras nos dados de identificação.
Como organizar a coleta
Colete uma margem. Trabalhe com 15% a 20% acima do mínimo. Parte das assinaturas será invalidada na conferência, e chegar ao protocolo com o número justo significa recomeçar.
Numere as folhas. Isso facilita a conferência e demonstra organização.
Registre onde cada folha foi coletada. Se houver exigência de distribuição regional, você já terá a informação.
Confira antes de entregar. Passe pelas folhas eliminando registros incompletos antes do protocolo. É melhor você descartar do que a Câmara descartar.
Guarde tudo. Mantenha cópia digitalizada de todas as folhas. Se houver divergência na contagem, é a sua única defesa.
E a assinatura eletrônica?
Esta é a pergunta mais frequente que recebemos, e a resposta honesta é: depende do seu município, e na maioria dos casos ainda não.
A Lei nº 14.063/2020 disciplina o uso de assinaturas eletrônicas na interação com entes públicos e cria três níveis — simples, avançada e qualificada. O ecossistema gov.br oferece assinatura eletrônica avançada a milhões de brasileiros. Tecnicamente, a infraestrutura para uma iniciativa popular digital existe.
O que normalmente não existe ainda é a regulamentação municipal que reconheça essa assinatura para fins de iniciativa popular, e a integração autorizada entre a Câmara e o ecossistema de identidade digital. Sem isso, a coleta segue sendo física.
Se a sua Câmara ainda não trata do assunto, esse é em si um bom tema de diálogo institucional — e é exatamente a lacuna que o Instituto IAcreditar quer ajudar a testar, de forma gratuita, com municípios interessados.
Próximos passos
- Consulte o eleitorado da sua cidade no portal do TSE
- Verifique se o seu tema é competência do município
- Veja como escrever o projeto antes de imprimir as listas